Circular SI/010/10
 

 

 

Prezados Associados,

 

 

Após contatos com os departamentos responsáveis pela análise documental, na alfândega do Porto de Santos, recebemos a confirmação de que a exigência anteriormente feita e divulgada em nossa circular SI/008/10, foi revogada, sendo necessário que apenas o Packing List ORIGINAL, NÃO ASSINADO, seja juntado aos documentos para análise documental.

 

Sendo só para o momento.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                            AGUINALDO RODRIGUES

           PRESIDENTE                                                 DIRETOR EXECUTIVO