Circular SI/010/10
Prezados Associados,
Após contatos com os
departamentos responsáveis pela análise
documental, na alfândega do Porto de Santos,
recebemos a confirmação de que a exigência
anteriormente feita e divulgada em nossa
circular SI/008/10, foi revogada, sendo
necessário que apenas o Packing List
ORIGINAL, NÃO ASSINADO, seja
juntado aos documentos para análise
documental.
Sendo só para o momento.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA
PICCINA AGUINALDO
RODRIGUES
PRESIDENTE
DIRETOR EXECUTIVO
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