Circular SI/043/11
Prezados Associados,
Segue abaixo
Portaria MF Nº
257 de
20/05/2011, que
dispõe sobre o
reajuste da Taxa de
Utilização do
Sistema Integrado de
Comércio Exterior,
administrada pela
Secretaria da
Receita Federal do
Brasil.
Atenciosamente,
HAROLDO
SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE
Portaria MF Nº 257 DE
20/05/2011 (Federal)
Data
D.O.U.: 23/05/2011
Dispõe
sobre o reajuste da Taxa de
Utilização do Sistema
Integrado de Comércio
Exterior, administrada pela
Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
O
Ministro da Fazenda, no uso
das atribuições que lhe
conferem o art. 87,
parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal,
considerando o disposto no
art. 6º, do Decreto-Lei nº
1.437, de 17 de dezembro de
1975, ratificado pelo
Decreto Legislativo nº 22,
de 27 de agosto de 1990, e
no § 2º do art. 3º da Lei nº
9.716, de 26 de novembro de
1998,
Resolve:
Art.
1º. Reajustar a Taxa de
Utilização do Sistema
Integrado de Comércio
Exterior (SISCOMEX), devida
no Registro da Declaração de
Importação (DI), de que
trata o § 1º do art. 3º da
Lei nº 9.716, de 1998, nos
seguintes valores:
I - R$
185,00 (cento e oitenta e
cinco reais) por DI;
II -
R$ 29,50 (vinte e nove reais
e cinquenta centavos) para
cada adição de mercadorias à
DI, observados os limites
fixados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil
(RFB).
Art.
2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua
publicação.
GUIDO
MANTEGA