Circular SI/014/11 

                                       "IMPORTANTE"

Prezados Associados,

Em prosseguimento às informações que vêm sendo prestadas pelo SINDICOMIS/ACTC aos seus associados e filiados, a respeito da habilitação do agente de carga aérea, em curso junto à ANAC, e considerando que a ANAC e as Cias. Aéreas mantém sua preocupação nos quesitos de Safety & Security na Aviação comercial civil, solicitamos à ANAC que nos antecipasse o embasamento para eventual enquadramento do agente de carga aérea, bem como as exigências a cumprir, por aqueles que optarem pela condição de "Agentes Acreditados", juntamos à esta circular a mensagem recebida da ANAC, para que seja analisada, comentada e, se for o caso, sugestões.

 

Consideramos importante levar à esta reunião, uma ideia da possível adesão dos agentes de carga aérea à condição de Agentes Acreditados. Para isto pedimos que nos retornem - ATÉ O DIA 25/02 -  com suas análises e informação de possível adesão ou não.
 

Atenciosamente,

  

HAROLDO SILVEIRA PICCINA

             PRESIDENTE


"Conforme o acordado na reunião de 18/02 segue um “brainstorm” sobre o que seriam as atribuições e os requisitos a serem aplicados a um agente de carga acreditado.

Controles de Segurança

Dentre os procedimentos de segurança a serem aplicados pelos agente de carga, apresentam-se alguns apresentados pelo DOC 8973/OACI:

  1. <!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->·         Decidir sobre o nível dos controles de segurança que deve ser aplicado em função do expedidor ou agente de carga que originou a carga;
  2. <!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->·         Realizar os procedimentos de inspeção necessários ao nível de segurança requerido;
  3. <!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->·         Assegurar que os procedimentos de inspeção realizados foram satisfatórios;
  4. <!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->·         Proteger a carga contra atos de interferência ilícita enquanto estiver custodiada, especialmente após esta ser declarada insuspeita;

<!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->·      
No ato da entrega da carga o agente acreditado deve:

<!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->o    Verificar se esta foi entregue por um empregado orgânico de uma empresa conhecida;

<!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->o   Confrontar a carga transportada com a documentação, inclusive a declaração de segurança;

<!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->o   Verificar se existem indícios de que a carga não foi violada;

<!--[if !supportLists]--><!--[endif]-->o   Armazenar a carga em ambiente seguro (Câmeras, vigilância, controle de acesso, dentre outros);

Não sendo possível assegurar o cumprimento dos procedimentos acima, a carga deve ser classificada como não conhecida (suspeita).

A empresa aérea e o agente acreditado devem submeter a carga conhecida (insuspeita) a controles de segurança adicionais aleatórios. A quantidade de carga submetida aos controles de segurança adicional deve ser estabelecida em função da avaliação de risco. Por exemplo, 5% das cargas conhecidas devem ser inspecionadas.

Documentação da carga

Deve-se manter um registro detalhado que possibilite o rastreamento de carga conhecida (insuspeita) desde o momento em que é declarada como tal até que seja recebida pelo operador aéreo.

Este registro deve incluir as seguintes itens

  • uma declaração de segurança emitida pelo expedidor reconhecido ou agente de carga acreditado tornando a carga conhecida.
  • controles de identidade sobre o pessoal que entrega a carga (todo o pessoal envolvido no transporte de  carga insuspeita deve ser identificado pelo expedidor reconhecido ou pelo agente acreditado ou pelo operador de aeronave).

O agente de carga acreditado ao receber uma carga classificada como conhecida (insuspeita) pela origem deve reter a declaração de segurança original e emitir a sua própria declaração de segurança.

Armazenamento e transporte

  • As cargas conhecidas e/ou cargas que estão em processo inspeção devem ser mantidas em instalações seguras, segregadas das cargas não conhecidas (suspeitas). As cargas devem ser mantidas em ambiente protegido contra acessos não autorizados.
  • Lacres, selos ou fitas de segurança devem ser utilizados para garantir que não houve violação da carga armazenada.
  • O ambiente de armazenagem deve possuir um sistema eficaz de detecção de intrusão para garantir a segurança quando a carga estiver desacompanhada

Inspeção da carga

Para cada tipologia de carga há uma inspeção mais adequada para a identificação de material explosivo. Algumas tecnologias de inspeção se tornam pouco efetivas dependendo da carga inspecionada.

Exemplos de tecnologias de inspeção da carga: Equipamentos de raio-x, detectores de metais, cães farejadores, tomógrafos, inspeção manual.

Senhores, relembro que este material tem a única e exclusiva função de ilustrar nossas discussões futuras."