Circular SI/026/11 
 
RECEITA REVOGA PORTARIA SOBRE ACESSO A SIGILOS FISCAIS
 
O Diário Oficial da União publicou na edição desta quarta-feira a revogação da Portaria 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita Federal. A portaria foi editada em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante a campanha eleitoral.

A revogação se tornou necessária depois que a Medida Provisória (MP) 507 (de 5 de outubro de 2010), que tratava do assunto, perdeu a validade este mês. Por isso, foi publicado ato declaratório do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre o fim do prazo da vigência da MP. O texto definia, entre outras pontos, hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal, além de estabelecer a necessidade de procuração pública para que terceiros pudessem obter informações no Fisco.

Na época dos vazamentos, o então secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, procurou demonstrar que não havia motivação política para retardar as apurações dos atos ilegais. Ele disse que o órgão se pauta pela legalidade, além de ser uma instituição republicana, “que não se pauta pelo tempo político”.


Segue Portaria publicada no DOU de 23.3.2011
 

Revoga a Portaria RFB Nº. 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº. 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 6, de 16 de março de 201 1, que declara expirado o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB Nº. 2.166, de 5 de novembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Portaria de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.