Circular SI/026/11
RECEITA REVOGA PORTARIA
SOBRE ACESSO A SIGILOS
FISCAIS
O Diário Oficial da União
publicou na edição desta
quarta-feira a revogação da
Portaria 2.166, que
disciplinava o
acesso a
informações
fiscais dos contribuintes
por parte de servidores da
Receita Federal. A portaria
foi editada em novembro do
ano passado, após o
vazamento de informações
fiscais durante a campanha
eleitoral.
A revogação se tornou
necessária depois
que a Medida Provisória (MP)
507 (de 5 de outubro de
2010), que tratava do
assunto, perdeu a validade
este mês. Por isso, foi
publicado ato declaratório
do presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP), sobre
o fim do prazo da vigência
da MP. O texto definia,
entre outras pontos,
hipóteses específicas de
sanção disciplinar para a
violação de sigilo fiscal,
além de estabelecer a
necessidade de
procuração pública para que
terceiros pudessem obter
informações no Fisco.
Na época dos vazamentos, o
então secretário da Receita
Federal, Otacílio Cartaxo,
procurou demonstrar que não
havia motivação política
para retardar as apurações
dos atos ilegais. Ele disse
que o órgão se pauta pela
legalidade, além de ser uma
instituição republicana,
“que não se pauta pelo tempo
político”.
Segue Portaria
publicada no DOU de
23.3.2011
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