Circular SI/042/10

 

 

Prezados Senhores,

 

 

A Diretoria do SINDICOMIS e ACTC tomou conhecimento da transferência, pela ANAC à INFRAERO, da atribuição de cadastramento, credenciamento e fiscalização dos Agentes de Carga Aérea.

 

Circular a respeito foi enviada pelo SINDICOMIS/ACTC aos Associados e Filiados, anexando a circular expedida pela INFRAERO:  CIRC Nº20377/DCLC (LCSO)2010 de 19 de Agosto de 2010.

Preocupada com situações conflitantes e com a competência legal da INFRAERO para tal função, a Diretoria do SINDICOMIS está acompanhando de perto o desenvolvimento do assunto, participando de todas as reuniões sobre o assunto bem como demonstrando seu posicionamento contrário frente a tal decisão objetivando, principalmente, assegurar a adequada continuidade das atividades dos seus Associados na prestação de serviços de Agenciamento de Cargas Aéreas aos seus clientes.

Após reuniões realizadas na INFRAERO no Rio de Janeiro, na IATA e na ABAG, em São Paulo, com a nossa participação e das Companhias Aéreas, INFRAERO, SNEA e ANAC, o SINDICOMIS/ACTC confirmou seu entendimento de que a atividade de agenciamento de Carga Aérea é independente da INFRAERO, e complementar a venda de transporte aéreo, sendo, portanto, tomador dos serviços prestados pela INFRAERO nos Aeroportos e não serviços Auxiliares Aeroportuários.

Esta situação é conflitante com as atuais funções da INFRAERO nos Aeroportos se vier a exercer, também, a função de cadastramento, habilitação, normatização e fiscalização da atividade das empresas de Agenciamento Aéreo, além de não ter amparo legal para Isso, função de uma Agência Reguladora.

Não se questiona, no caso, sua capacidade, mas sua competência legal e, em especial, pelo flagrante conflito de ordem comercial, por ser prestadora de serviços às empresas de Agenciamento de Carga Aérea.

Em Reunião de Diretoria realizada em 23/09/2010, a Diretoria do SINDICOMIS/ACTC, aprovou a adoção das seguintes medidas para apresentar à ANAC:

1.      Encaminhar ofício à ANAC demonstrando seu desacordo com a transferência da homologação dos Agentes de Carga;

2.      Elaborar minuta (anexa) alterando e adaptando a Resolução Nº 116 de 29 de Outubro de 2009 às funções do Agente de Carga Aérea;

3.      Propor a manutenção da ANAC como único órgão homologador para a atividade por ser o órgão oficial para o exercício de tal função, o que não ocorre com a INFRAERO.

4.      Recomendar a todos os Associados e Filiados que não protocolem seus pedidos de credenciamento e homologação para o exercício de suas atividades junto à INFRAERO, até que o SINDICOMIS/ACTC tenha definido com a ANAC o impasse criado.

5.      Solicitar, como forma de colaboração, que os Associados e Filiados analisem a minuta anexa, podendo livremente propor quaisquer alterações ou inclusões que julgarem pertinentes.

IMPORTANTE: Os comentários e propostas à minuta deverão ser enviadas ao SINDICOMIS/ACTC até o dia 01/10/10, para que possam ser incluídos no ofício que será entregue à ANAC na reunião a ser realizada no SNEA, no Rio de Janeiro, em 05/10/10.

Ficamos à disposição de todos os Agentes de Carga, para esclarecer qualquer dúvida com relação a esse assunto.

 

Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA                           
            PRESIDENTE  
     SINDICOMIS/ACTC