Circular a respeito foi enviada pelo
SINDICOMIS/ACTC aos Associados e Filiados,
anexando a circular expedida pela INFRAERO:
CIRC Nº20377/DCLC (LCSO)2010 de 19 de Agosto de
2010.
Preocupada com situações conflitantes e com a
competência legal da INFRAERO para tal
função, a Diretoria do SINDICOMIS está
acompanhando de perto o desenvolvimento do assunto,
participando de todas as reuniões sobre o assunto
bem como demonstrando seu posicionamento contrário
frente a tal decisão objetivando, principalmente,
assegurar a adequada continuidade das atividades dos
seus Associados na prestação de serviços de
Agenciamento de Cargas Aéreas aos seus clientes.
Após reuniões realizadas na INFRAERO no Rio
de Janeiro, na IATA e na ABAG, em São
Paulo, com a nossa participação e das Companhias
Aéreas, INFRAERO, SNEA e ANAC, o
SINDICOMIS/ACTC confirmou seu entendimento de
que a atividade de agenciamento de Carga Aérea é
independente da INFRAERO, e complementar a
venda de transporte aéreo, sendo, portanto, tomador
dos serviços prestados pela INFRAERO nos
Aeroportos e não
serviços Auxiliares
Aeroportuários.
Esta situação é conflitante com as atuais funções da
INFRAERO nos Aeroportos se vier a exercer,
também, a função de cadastramento, habilitação,
normatização e fiscalização da atividade das
empresas de Agenciamento Aéreo, além de não ter
amparo legal para Isso, função de uma Agência
Reguladora.
Não se questiona, no caso, sua capacidade, mas sua
competência legal e, em especial, pelo flagrante
conflito de ordem comercial, por ser prestadora de
serviços às empresas de Agenciamento de Carga Aérea.
Em Reunião de Diretoria realizada em 23/09/2010, a
Diretoria do SINDICOMIS/ACTC, aprovou a
adoção das seguintes medidas para apresentar à
ANAC:
1.