Justiça suspende procuração pública para acesso a dados do Fisco
23 de novembro de 2010 • 22h02  

A Justiça Federal em Brasília suspendeu a necessidade de apresentação de procuração pública para acesso de dados controlados pela Receita Federal e por órgãos fazendários em geral. A decisão derruba a exigência da Medida Provisória 507, a MP do Sigilo Fiscal, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em outubro, após denúncias de quebra de sigilo de pessoas ligadas ao PSDB.

Com a liminar, volta a valer a necessidade de apresentação apenas de procuração particular para o acesso aos dados. O pedido para a suspensão da medida foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que afirmava que a exigência de procuração por instrumento público para advogados terem acesso a informações de órgãos fazendários é ilegal.

A União pode recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Ao conceder a liminar, o juiz João Luiz de Souza afirmou que "ao contrário do que alega a União em sua defesa, não há interesse público direto e relevante a ser amparado pelo ato normativo, na parte que está sendo impugnada (pela OAB)".