VIA INFRAERO/TECA DO DAE
Levo ao
conhecimento de V.S.ª que, atendendo à
exigência da FEBRABAN, relativa à
padronização de Guia de Recolhimento, a
partir de 25.11.2010, a INFRAERO eliminará a
via INFRAERO/TECA do DAE, que compunha o
processo liberatório apresentado para "puxe"
de cargas para paletização ou conferência
física..
Ao
exposto, os Agentes de Cargas não terão a
referida via para apresentar às Cias. Aéreas
que por sua vez, também não a terão para
incluir ao Manifesto de Carga, entregue à
INFRAERO.
Nesta fase de implantação, cabe esclarecer
que, a inclusão do número HAWB no
Manifesto de Carga otimizará o "Puxe" de
Cargas, orientado anteriormente pela extinta
via INFRAERO/TECA do DAE.
Outrossim, para fins de conferência por
confrontação documental, nos casos de cargas
em Regime Trânsito Aduaneiro, solicito
anexar 01 (uma) cópia ou via do novo DAE ao
Manifesto, em função de vincular o "Print'
de liberação do trânsito, o qual não temos
acesso de consulta, ao (M) AWB/HAWB
manifestado.
Convém mencionar que dado a imediata
implantação, também estamos nos adequando
aos impactos já observados e outros que
poderão ocorrer.
Informo que estamos à disposição.
Atenciosamente,
VANDERLEI
JOSÉ DOS SANTOS
Coordenador de Exportação - GRLC-4
Gerência de Logística de Carga - INFRAERO
Fone: (11) 2445-6816/5713
E-mail:
vjsantos.cnsp@infraero.gov.br