VIA INFRAERO/TECA DO DAE

Levo ao conhecimento de V.S.ª que, atendendo à exigência da FEBRABAN, relativa à padronização de Guia de Recolhimento, a partir de 25.11.2010, a INFRAERO eliminará a  via INFRAERO/TECA do DAE, que compunha o processo liberatório apresentado para "puxe" de cargas para paletização ou conferência física..
        Ao exposto, os Agentes de Cargas não terão a referida via para apresentar às Cias. Aéreas que por sua vez, também não a terão para incluir ao Manifesto de Carga, entregue à INFRAERO.
        Nesta fase de implantação, cabe esclarecer que,  a inclusão do número HAWB  no Manifesto de Carga  otimizará o "Puxe" de Cargas, orientado anteriormente pela extinta via INFRAERO/TECA do DAE.
        Outrossim, para fins de conferência por confrontação documental, nos casos de cargas em Regime Trânsito Aduaneiro, solicito anexar 01 (uma) cópia ou via do novo DAE ao Manifesto, em função de vincular o "Print' de liberação do trânsito, o qual não temos acesso de consulta, ao (M) AWB/HAWB manifestado.
        Convém mencionar que  dado a imediata implantação, também estamos nos adequando aos impactos já observados e outros que poderão ocorrer.
        Informo que estamos à disposição.

        Atenciosamente,

VANDERLEI JOSÉ DOS SANTOS
Coordenador de Exportação - GRLC-4
Gerência de Logística de Carga - INFRAERO
Fone: (11) 2445-6816/5713
E-mail: vjsantos.cnsp@infraero.gov.br