A CNC divulgou as tabelas das Contribuições Sindicais
Patronais para 2009, conforme seguem:
Tabelas
para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de
1º de janeiro de 2009
Tabela I
Para os
agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não
organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado
pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando
os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$
221,55 - Contribuição devida = R$ 66,46
Tabela II
Para os
empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou
empresas e para as entidades ou instituições com capital
arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de
dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 221,55
|
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
|
1 |
de
0,01 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
|
2 |
de
16.616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
- |
|
3 |
de 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
|
4 |
de
332.325,01 a 33.232.500,00
|
0,1% |
531,72 |
|
5 |
de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
|
6 |
de
177.240.000,01 em diante |
Contr.
Máxima |
62.565,72 |
Notas:
1. As
firmas ou empresas e as entidades ou instituições, cujo
capital social seja igual ou inferior a
R$
16.616,25,
estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical
mínima de
R$
132,93,
de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT
(alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
2. As
firmas ou empresas com capital social superior a
R$
177.240.000,00
recolherão a Contribuição Sindical máxima de
R$
62.565,72,
na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado
pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3. Base de
cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1º de março de
1991, e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo
com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 023/2008;
4. Data de
recolhimento: Empregadores:
31.JAN.2009; Autônomos: 28.FEV.2009. Para os que venham a
estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical
será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o
registro ou a licença para o exercício da respectiva
atividade;
5. O
recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das
cominações previstas no art. 600 da CLT.”
As tabelas
encontram-se no site da Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (www.portaldocomercio.org.br).
O atalho para a tabela 2009 está na página inicial, na
coluna da direita.