Circular SI/031/09
Prezados Senhores,
Conforme
explicação da Srta. Maria Cristina Roque (Fiscal Receita
Federal/EQTRAN) com ordens expressas de Brasília, à partir de
28/04 e atendendo a I.N. 248 de 2002, não será mais possível
registrar DTA Pátio antes da atracação do Navio.
Desta forma à
partir de 28/04 o prazo de 48 horas para registro antes da
atracação não mais existirá, o registro de DTA Pátio será
feito somente após a atracação do navio no porto de SSZ.
DTA P com
entrada no período da manhã, a parametrização será feita no
período da tarde;
DTA P com
entrada no período da tarde, a parametrização será feita no
período da manhã do dia seguinte.
Portanto, é
preciso atentar a toda documentação e aos novos procedimentos,
pois o prazo é curto, não dando margens para erro, nem para
cumprimento de exigências!
OBS.: O prazo para retirada do container continua valendo 48
horas após a descarga do mesmo!
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE DIRETOR
EXECUTIVO