Circular
SI/067/11
Prezados Associados,
Segue abaixo, circular
recebida do Dry Port São Paulo S/A, referente Ordem de
Coleta para Carregamento.
Sendo só para o momento.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA
PICCINA AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE DIRETOR
EXECUTIVO
" De:
Sistema <informativo@dryport.com.br>
Data: 23 de agosto de 2011 15:35
Assunto: Ordem de coleta para carregamento
Prezados(a) Senhores(a) , boa tarde!
Visando maior agilidade em nossas operações, estamos
implementando um novo sistema no Dry Port e com isso, a partir
de 01/09/2011, todas as transportadoras que vierem retirar
mercadorias nacionalizadas neste Porto Seco, deverão comparecer
munidos do documento de Ordem de Coleta impresso.
Salientamos que este documento já é exigido para as operações de
carregamento, porém, ocorrem situações em que seus motoristas
não trazem no momento do carregamento e este, até então, era
enviado por e-mail e impresso por nossos colaboradores, o que
não mais será permitido.
Na Ordem de Coleta constam informações primordiais para o início
e conclusão do cadastro pela nossa portaria, por este motivo seu
motorista deverá trazê-lo e apresentá-lo no momento de sua
chegada. (tal procedimento evitará atrasos desnecessários)
Nosso sistema não permitirá a conclusão do cadastro sem este
documento.
A fim de que não tenhamos transtornos futuros, pedimos sua
especial atenção e colaboração, para execução deste novo
procedimento.
Certos de sua colaboração, desde já agradecemos.
DRY PORT SÃO PAULO S/A. "
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