Circular SI/067/11 
 
 
Prezados Associados,
 
Segue abaixo, circular recebida do Dry Port São Paulo S/A, referente Ordem de Coleta para Carregamento.
 
Sendo só para o momento.
 
 
Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA                        AGUINALDO RODRIGUES
             PRESIDENTE                                       DIRETOR EXECUTIVO

" De: Sistema <informativo@dryport.com.br>
Data: 23 de agosto de 2011 15:35
Assunto: Ordem de coleta para carregamento

Prezados(a) Senhores(a) , boa tarde!

Visando maior agilidade em nossas operações, estamos implementando um novo sistema no Dry Port e com isso, a partir de 01/09/2011, todas as transportadoras que vierem retirar mercadorias nacionalizadas neste Porto Seco, deverão comparecer munidos do documento de Ordem de Coleta impresso.

Salientamos que este documento já é exigido para as operações de carregamento, porém, ocorrem situações em que seus motoristas não trazem no momento do carregamento e este, até então, era enviado por e-mail e impresso por nossos colaboradores, o que não mais será permitido.

Na Ordem de Coleta constam informações primordiais para o início e conclusão do cadastro pela nossa portaria, por este motivo seu motorista deverá trazê-lo e apresentá-lo no momento de sua chegada. (tal procedimento evitará atrasos desnecessários)

Nosso sistema não permitirá a conclusão do cadastro sem este documento.

A fim de que não tenhamos transtornos futuros, pedimos sua especial atenção e colaboração, para execução deste novo procedimento.

Certos de sua colaboração, desde já agradecemos.

DRY PORT SÃO PAULO S/A. "