Circular SI/048/10

CREDENCIAMENTO DAS AGÊNCIAS DE CARGA AÉREA

Prezados Associados,

 

Com referência ao Agenciamento de Carga Aérea, a Diretoria do SINDICOMIS e ACTC preocupada com situações conflitantes e com a competência legal da INFRAERO para tal função, está acompanhando  o desenvolvimento do assunto, participando de todas as reuniões sobre o assunto bem como demonstrando seu posicionamento contrário frente a tal decisão objetivando, principalmente, assegurar a adequada continuidade das atividades dos seus Associados na prestação de serviços de Agenciamento de Cargas Aéreas aos seus clientes.

 

Foi criado pela ANAC, o Comitê Técnico da Resolução 116, após reuniões realizadas na INFRAERO no Rio de Janeiro, na IATA, na ABAG, em São Paulo e na ANAC, no Rio de Janeiro e em Brasília, com a nossa participação e das Companhias Aéreas, INFRAERO, SNEA e ANAC, o SINDICOMIS/ACTC confirmou seu entendimento de que a atividade de agenciamento de Carga Aérea é independente da INFRAERO, e complementar a venda de transporte aéreo, sendo, portanto, tomador dos serviços prestados pela INFRAERO nos Aeroportos e não serviços Auxiliares Aeroportuários.

 

Esta situação é conflitante com as atuais funções da INFRAERO nos Aeroportos se vier a exercer, também, a função de cadastramento, habilitação, normatização e fiscalização da atividade das empresas de Agenciamento Aéreo, além de não ter amparo legal para isso, função de uma Agência Reguladora.

OBS.: O SINDICOMIS/ACTC reforça a orientação a todos os seus associados e filiados que não protocolem seus pedidos de credenciamento e homologação para o exercício de suas atividades junto à INFRAERO, até que o SINDICOMIS/ACTC tenha definido com a ANAC o impasse criado.

Ficamos à disposição de todos os Agentes de Carga, para esclarecer qualquer dúvida com relação a esse assunto através do fone: (13) 7804-5275 com Aguinaldo Rodrigues.

 

Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA                           
       PRESIDENTE  
   SINDICOMIS/ACTC