Com
referência
ao
Agenciamento
de Carga
Aérea, a
Diretoria
do
SINDICOMIS
e
ACTC
preocupada
com
situações
conflitantes
e com a
competência
legal da
INFRAERO
para tal
função,
está
acompanhando
o
desenvolvimento
do
assunto,
participando
de todas
as
reuniões
sobre o
assunto
bem como
demonstrando
seu
posicionamento
contrário
frente a
tal
decisão
objetivando,
principalmente,
assegurar
a
adequada
continuidade
das
atividades
dos seus
Associados
na
prestação
de
serviços
de
Agenciamento
de
Cargas
Aéreas
aos seus
clientes.
Foi
criado
pela
ANAC,
o Comitê
Técnico
da
Resolução
116,
após
reuniões
realizadas
na
INFRAERO
no Rio
de
Janeiro,
na
IATA,
na
ABAG,
em São
Paulo e
na
ANAC,
no Rio
de
Janeiro
e em
Brasília, com
a nossa
participação
e das
Companhias
Aéreas,
INFRAERO,
SNEA
e
ANAC,
o
SINDICOMIS/ACTC
confirmou
seu
entendimento
de que a
atividade
de
agenciamento
de Carga
Aérea é
independente
da
INFRAERO,
e
complementar
a venda
de
transporte
aéreo,
sendo,
portanto,
tomador
dos
serviços
prestados
pela
INFRAERO
nos
Aeroportos
e
não
serviços
Auxiliares
Aeroportuários.
Esta
situação
é
conflitante
com as
atuais
funções
da
INFRAERO
nos
Aeroportos
se vier
a
exercer,
também,
a função
de
cadastramento,
habilitação,
normatização
e
fiscalização
da
atividade
das
empresas
de
Agenciamento
Aéreo,
além de
não ter
amparo
legal
para
isso,
função
de uma
Agência
Reguladora.
OBS.:
O
SINDICOMIS/ACTC
reforça
a
orientação
a todos
os seus
associados
e
filiados
que não
protocolem
seus
pedidos
de
credenciamento
e
homologação
para o
exercício
de suas
atividades
junto à
INFRAERO,
até que
o
SINDICOMIS/ACTC
tenha
definido
com a
ANAC o
impasse
criado.
Ficamos
à
disposição
de todos
os
Agentes
de
Carga,
para
esclarecer
qualquer
dúvida
com
relação
a esse
assunto
através
do fone:
(13)
7804-5275 com
Aguinaldo
Rodrigues.
Atenciosamente,
HAROLDO
SILVEIRA
PICCINA
PRESIDENTE
SINDICOMIS/ACTC