INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

ORDEM DE SERVIÇO Nº.  7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a entrega digital de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR.


O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a implantação do e-processo em toda a Receita Federal do Brasil a partir de 2011, tendo em vista ainda conferir maior transparência aos serviços prestados aos usuários do comércio exterior, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº. 2/2010, publicada no DOU de 25/03/2010, Seção 1, pág. 126, como segue:

"Art. 1º - A recepção de documentos referentes à IN SRF 650/2006, nesta Unidade, dar-se-á exclusivamente na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, disciplinada pela OS IRF/SPO nº. 7, de 21/12/2004, publicada no DOU de 14/01/2005.

§ 1º - Só serão aceitos documentos entregues em arquivos digitais, gravados em CD/DVD, identificados, em extensão "pdf", com resolução de 300 dpi.

§ 2º - A validação desse entrega será feita com base no SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais, que pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil.

§ 3º - Não serão mais recebidos documentos em papel.

§ 4º - A critério do Supervisor da CAC, os pedidos de habilitação ao SISCOMEX/RADAR de natureza especial poderão ser digitalizados no próprio local."

Art. 2º - Por impossibilidade técnica, não haverá mais vistas físicas de e-processo de habilitação ao SISCOMEX/RADAR, devendo esta se dar através do acesso digital pelo próprio contribuinte, no âmbito do e-CAC.

Parágrafo único - São mantidas as vistas processuais, segundo as normas vigentes, relativamente a protocolos anteriores a 1 º / 01/ 2011.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 1º/01/2011, após a sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PAULO BALAGUER