INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a entrega digital de documentos relativos aos
procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições, considerando a implantação do e-processo em
toda a Receita Federal do Brasil a partir de 2011, tendo em vista
ainda conferir maior transparência aos serviços prestados aos
usuários do comércio exterior, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº.
2/2010, publicada no DOU de 25/03/2010, Seção 1, pág. 126, como
segue:
"Art. 1º - A recepção de documentos referentes à IN SRF 650/2006,
nesta Unidade, dar-se-á exclusivamente na Central de Atendimento ao
Contribuinte - CAC, disciplinada pela OS IRF/SPO nº. 7, de
21/12/2004, publicada no DOU de 14/01/2005.
§ 1º - Só serão aceitos documentos entregues em arquivos digitais,
gravados em CD/DVD, identificados, em extensão "pdf", com resolução
de 300 dpi.
§ 2º - A validação desse entrega será feita com base no SVA -
Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais, que pode
ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil.
§ 3º - Não serão mais recebidos documentos em papel.
§ 4º - A critério do Supervisor da CAC, os pedidos de habilitação ao
SISCOMEX/RADAR de natureza especial poderão ser digitalizados no
próprio local."
Art. 2º - Por impossibilidade técnica, não haverá mais vistas
físicas de e-processo de habilitação ao SISCOMEX/RADAR, devendo esta
se dar através do acesso digital pelo próprio contribuinte, no
âmbito do e-CAC.
Parágrafo único - São mantidas as vistas processuais, segundo as
normas vigentes, relativamente a protocolos anteriores a 1 º / 01/
2011.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 1º/01/2011, após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER |
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