Decisão é do Superior Tribunal de
Justiça, explicou advogada, e vale para pessoas físicas
e jurídicas.
Contribuintes podem pedir ressarcimento
junto à Justiça de valores pagos de PIS e Cofins sobre o
consumo de energia elétrica. A análise é da advogada
tributarista Thayse Tavares, da Assis Advocacia.
Conforme a especialista, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, declarou
ilegítimo, bem como considerou como prática abusiva, o
repasse dos tributos nas faturas – tanto para
consumidores pessoas física quanto para pessoa jurídica.
Na decisão, publicada na Imprensa Oficial
em 11 de maio, ficou definido que a prática viola os
princípios da boa fé e da transparência.
“O julgamento abre bom precedente para os
consumidores pleitearem, junto ao Judiciário, a
restituição dos valores pagos indevidamente sobre as
faturas de energia elétrica”, ponderou.
O julgamento, que abriu precedente
favorável aos consumidores, foi realizado nos autos do
RESP 118.867-4/RS, ofertado por um consumidor gaúcho
contra a empresa Rio Grande Energia S.A.
Telefone
O STJ também já havia declarado ser ilegítima a inclusão
dos valores relativos aos mesmos tributos nas faturas
telefônicas.
“Tais tributos não devem incidir sobre a
operação individualizada de cada consumidor, mas sim
sobre o faturamento global da empresa. Por isso, para o
relator do caso, o ministro Herman Benjamin, o
entendimento deve ser aplicado por analogia à hipótese
da telefonia, sendo ilegal, portanto, a transferência do
ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao
consumidor final do serviço de fornecimento de energia
elétrica”, explicou a tributarista.
Segundo Thayse, os consumidores já podem
ajuizar ações para requererem a restituição dos valores
objeto do repasse das concessionárias de energia
elétrica ou de telefonia.