DCTFWeb – Alterado prazo do terceiro grupo – IN RFB nº 1.906, de 14/08/2019

No dia 15 de agosto de 2019, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.906. Ela altera a IN RFB nº 1.787/2019, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos – DCTFWeb.

A DCTFWeb contém informações encaminhadas pelo contribuinte através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD – Reinf, e substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

A IN RFB nº 1.906/2019 traz alterações para as empresas integrantes do terceiro grupo, que são as entidades empresariais com faturamento anual inferior R$ 4,8 milhões.

O início da obrigatoriedade para o terceiro grupo era a partir do período de apuração de outubro de 2019, mas foi prorrogado por prazo indeterminado.

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