PORTARIA ALF/GRU Nº 35, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA ALF/GRU Nº 35, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

DOU de 21/02/2019

 

Revoga a PrtariaALF/GRU nº 26, de 29 de janeiro de 2019, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2019, e altera a Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2018.


O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:

Art. 1º Revogar a partir de 19 de fevereiro de 2019, a Portaria ALF/GRU nº 26, de 29 de janeiro de 2019, que alterou a Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, e que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………

§ 2º Excepcionalmente a abertura de volumes poderá ser realizada pelo transportador aéreo previamente às operações de embarque de cargas em exportação, sem a presença da fiscalização aduaneira, exclusivamente para inspeção de segurança aeronáutica, em local previamente designado pela administração aduaneira, com acompanhamento por Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) habilitado, desde que formalmente registrada e documentada.

I. O registro de que trata o § 2º consiste na filmagem da operação pelas câmeras do sistema de monitoramento de segurança do aeroporto.

II. O transportador aéreo informará à Alfândega sobre esta operação com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência, através de mensagem eletrônica à caixa de e-mail corporativo para isso designada.

III. O transportador aéreo manterá os documentos relativos à abertura de volumes em boa guarda, à disposição da autoridade aduaneira, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

§ 3º A abertura de volume por outros motivos, inclusive por necessidade de rearranjo de suas partes internas, dependerá de autorização prévia da fiscalização aduaneira. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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