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- Para
os que venham a estabelecer-se após o mês acima, a Contribuição
Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o
registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
O recolhimento efetuado fora do prazo será
acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
A guia de recolhimento é encaminhada através de correspondência, a
postagem será em janeiro de 2012, caso não receba, favor efetuar
atualização de cadastro, a guia ainda pode ser emitida pelo site da Caixa Econômica
Federal ou diretamente no setor de cadastro e cobrança do
SINDICOMIS, através do e-mail:
rene.actc@sindicomis.com.br informando, CNPJ, RAZÃO SOCIAL,
CAPITAL SOCIAL,
RAMO DE ATIVIDADE,
TELEFONE, E-MAIL
e NOME PARA CONTATO. |