Foi publicado o Decreto 7.660/2011, que aprovou a nova Tabela de Incidência IPI, conforme link a seguir: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2011/dec7660.htm
Assim sendo, informamos que as tabelas da TEC – Tarifa Externa Comum (que traz as alíquotas do Imposto de Importação – II) e a TIPI – Tabela de Incidência IPI (que traz as alíquotas do IPI) serão alteradas a partir de 1º/01/2012. Contudo, tais mudanças afetam a todas as empresas e não apenas àquelas que estão obrigadas ao recolhimento do II e do IPI, pois a classificação fiscal das mercadorias (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul) é feita com base nessas tabelas. As mudanças referem-se tanto à criação quanto à extinção de códigos, o que obriga as empresas a revisarem as NCM associadas aos seus produtos, de forma a avaliar se os códigos atualmente usados sofreram mudanças.
Neste sentido, a partir de 1º/01/2012, antes de emitir qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Modelo 1, deverá ser realizada consulta ao link abaixo, para confirmação da classificação fiscal (e mesmo da alíquota do IPI, se for o caso):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/Anexo/AND7660.htm
Outrossim, aproveitamos para encaminha abaixo outros links de consulta que tratam do mesmo assunto:
1. O link da nova TEC poderá ser consultada;
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1323716926.pdf
2. O Ministério do Desenvolvimento divulgou tabelas de correlação entre a antiga NCM e a nova, o que poderá facilitar o trabalho de analistas, faturistas e programadores. http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3345
Observação: anexo correlação entre a antiga e a nova tabela do NCM.
Agradecemos a vossa atenção e nos pomos a disposição para dirimir qualquer duvidas em relação ao assunto em tela.
Segue anexo - COMUNICADO IMPORTANTE: MUDANÇAS NA NCM E OUTROS À PARTI DE 1° DE JANEIRO DE 2012.
Atenciosamente