Circular SI/007/12
 
 

Prezados Associados,

 

 

Segue abaixo, informações referente cadastro no Porto de Belém.  

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                                    AGUINALDO RODRIGUES

                PRESIDENTE                                                      DIRETOR EXECUTIVO 


"Nenhum container consignado a NVOCC, descarrega em Belem se a empresa não tiver feito o cadastro
 
conforme os anexos.
[anexo1]         [anexo2]
 

De acordo com a Autoridade Portuária de Belém, PA, todos os consignatários, Importadores e Agentes Desconsolidadores, e Exportadores e Agentes Embarcadores, emitentes de HBL, devem se cadastrar naquele órgão.


O prazo para o referido cadastro começou em 11/01/2012.
 


Instruções e formulários para o referido cadastramento podem ser encontrados nos anexos e no segunte URL:
http://www2.cdp.com.br/ "