Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2011
 
  Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar Valor da contribuição a recolher
01 de 0,01 a 17.778,00 Contr. Mínima -
R$ 142,22
 
02 de 17.778,01 a 35.556,00 0,8% -
Calcula: capital social x alíquota
 
03 de 35.556,01 a 355.560,00 0,2% 213,34
Calcula: capital social x alíquota
 
+
Parcela Adicionar
 
04 de 355.560,01 a 35.556.000,00 0,1% 568,90
Calcula: capital social x alíquota
 
+
Parcela Adicionar
 
05 de 35.556.000,01 a 189.632.000,00 0,02% 29.013,70
Calcula: capital social x alíquota
+
Parcela Adicionar
 
06 de 189.632.000,01 em diante Contr. Máxima -
R$ 66.940,10
 

NOTAS IMPORTANTES:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2011;
- Autônomos: 28.FEV.2011;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.