Tabela para
cálculo da Contribuição Sindical - 2011
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Classe de Capital Social (em
R$) |
Alíquota |
Parcela a adicionar |
Valor da contribuição a
recolher |
| 01 |
de 0,01 a
17.778,00 |
Contr. Mínima |
- |
R$ 142,22
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| 02 |
de
17.778,01 a 35.556,00 |
0,8% |
- |
Calcula: capital social x alíquota
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| 03 |
de
35.556,01 a 355.560,00 |
0,2% |
213,34 |
Calcula: capital social x alíquota
+
Parcela Adicionar
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| 04 |
de
355.560,01 a 35.556.000,00 |
0,1% |
568,90 |
Calcula: capital social x alíquota
+
Parcela Adicionar
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| 05 |
de
35.556.000,01 a 189.632.000,00 |
0,02% |
29.013,70 |
Calcula: capital social x alíquota
+
Parcela Adicionar
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06 |
de
189.632.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
- |
R$ 66.940,10
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NOTAS IMPORTANTES:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou
instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$
17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical
mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$
189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$
66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado
pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março
de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o
art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a
Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2011;
- Autônomos: 28.FEV.2011;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a
Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva
atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das
cominações previstas no art. 600 da CLT.
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